Rejeição ao embargo

A juíza Iêda Garcez rejeitou o pedido de embargo feito com relação à sentença proferida no meu caso contra microsoft/positivo/americanas. O texto do embargo está disponível neste site para quem quiser conferir. Essencialmente, se pede o embargo pelos seguintes motivos:

  1. Não foi apreciada a questão da cláusula de devolução prevista no contrato de licenciamento de software.
  2. A juíza afirma que o autor da ação é funcionário da Fiat.
  3. A juíza baseou sua sentença em alegações que não fazem parte dos autos.

Do texto da sentença, é bastante evidente que não houve de fato apreciação sobre a questão de o fabricante se recusar a cumprir a cláusula do contrato que fala sobre a não aceitação de seus termos. A sentença diz, essencialmente, três coisas:

  • Não é venda casada, pois não se compra um carro sem chassi.
  • Que o autor da ação é conhecedor de informática, pois trabalha na Fiat.
  • Que o autor está trazendo para o judiciário a discussão de qual é o melhor sistema que se adéqua ao mercado.

Em sua resposta ao embargo a juíza Iêda Garcez diz:

As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando tal recurso para o reexame da causa.

Me parece evidente que a juíza foi omissa quando não apreciou a questão da cláusula de devolução. Não sei exatamente o que é que se entende por “contradição”, mas se a juíza está julgando a MINHA ação e ao mesmo tempo a de um funcionário da Fiat, então há uma contradição séria. Está dizendo que sou quem não sou! Também não sei o que é obscuridade, mas a mim, é um tanto quanto obscuro o fato de a juíza ter trazido à sentença questões que não foram colocadas por nenhuma das partes, como “uma suposta guerra ideológica sobre qual sistema se adéqua mais ao mercado”!?!?

Infelizmente, um embargo é “julgado” pelo mesmo juiz. E eu compreendo que não é fácil admitir o próprio erro. Ainda por cima, erros tão vergonhosos quanto os cometidos pela juíza Iêda Garcez no julgamento da minha ação. Apesar de não constar do embargo apresentado, são obscuras as fontes de informação da juíza, que não as cita, mas simplesmente diz

Recentemente, a mídia voltou a noticiar essa discussão […]

Da mesma forma, são obscuras as fontes de informação da juíza, que cita o “google”, como se google fosse sinônimo de site na internet. É tão obscuro quanto se afirmar que algo é verdadeiro “de acordo com a internet”! Ou então dizer que “de acordo com a TV” determinado fato é verificado…

Como já é esperado de um julgamento onde um juiz é encarregado de julgar seus próprios erros, a juíza Iêda Garcez simplesmente deu um jeito de fingir que não havia problema algum. Vou explicar que jeito foi esse…

A estratégia da juíza foi a de simplesmente amontoar o pedido. Existe uma diferença entre o que consta do embargo e o que consta da ação. Para desqualificar o pedido, a juíza acrescentou (por conta própria) ao pedido de embargo elementos que existiam na ação, mas não estavam no embargo. A juíza simplesmente afirma que segundo o pedido de embargo,

[…] que não foram examinadas a figura da venda casada, nem mesmo, a cláusula que prevê a devolução discordância das cláusulas, bem como de que houve erros substanciais na sentença em relação à qualificação do autor, a falta de opção da compra do computador sem o sistema Windows e a cláusula que permite a devolução do dinheiro na hipótese do usuário nao concordar com os termos da licença.

Parece que a juíza, ao invés de ler o embargo, releu a ação! Enfim,

  • No embargo, não se afirma que a figura da venda casada não foi apreciada.
  • No embargo não se discute a “falta de opção da compra sem windows”, mas sim, o fato de a juíza ter julgado uma causa que não consta da ação. Ou seja, a juíza julgou como se eu tivesse alegado não ter conhecimento de que o windows acompanhava o computador. Não alego isso em momento algum. Foi um erro substancial cometido pela juíza. Nada de muito grave, se ela tivesse a decência de admitir o erro.

Dessa forma, a juíza conseguir fazer uma salada enorme para enfim, desqualificar o pedido do embargo com base no que não foi pedido. Aliás, foi assim também que ela julgou… com base no que não constava dos autos.

É realmente uma pena ver esse tipo de atitude vergonhosa vindo de uma juíza.

O embargo é algo inútil quando o juiz se recusa a admitir fatos simples, como o fato de ter se omitido quanto à questão da não aceitação do contato. É uma clara omissão, já que não consta da sentença. Não quero duvidar da capacidade intelectual da juíza, mas não vejo outras alternativas além de incapacidade intelectual ou má fé. Vergonhoso!!!